01/09/2015 - Mudanças no FGTS dão esperança ao trabalhador
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei que aumenta a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), equiparando-a ao rendimento da Poupança.
O FGTS foi criado em 1967, e funciona com contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam obrigatoriamente todos os meses 8% do salário bruto pago ao empregado. Esse dinheiro não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador fazer esse depósito do próprio bolso até o dia 7 de cada mês.
O problema é que hoje o FGTS rende muito pouco.
O atual rendimento anual do FGTS é de 3% ao ano + TR (1,5%, em 2015) = 4,5%
Pela nova regra, o rendimento passará a ser: (2016) 3% ao ano + TR (1,5%, em 2015) = 5,5%
(2017) 4,75% ao ano + TR (1,5%, em 2015) = 6,25%
(2018) 5,5% ao ano + TR (1,5%, em 2015) = 7%
(2019) 6% ao ano + TR (1,5%, em 2015) = 7,5%
Vamos imaginar uma situação prática: R$ 1 mil = salário do trabalhador
8% ou R$ 80 = FGTS mensal
Vezes 13 meses = R$ 1.040 FGTS anual, o que equivale a R$ 10.400 aplicados em dez anos
Na atual situação o ganho é menor: 4,5% ao ano = rentabilidade atual
R$ 12.800 = resultado final
R$ 2.400 = ganho total
Na nova situação o ganho é maior: 7,5% ao ano = nova rentabilidade
R$ 14.700 = resultado final
R$ 4.300 = ganho total
Com a mudança, o ganho será 80% maior.
A medida deve agora passar pelo Senado e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
› FONTE: Band
Fonte: New Macae
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