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Regra para o Uso do FGTS

02/01/2017 - Regra para o Uso do FGTS

A aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até mesmo dar a entrada para um imóvel próprio.

Para entender os requisitos para usar o FGTS, o Portal Brasil aponta abaixo os principais passos para a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo mesmo sistema de financiamento (SFH).

Documentos e condições

Para pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o Correspondente Caixa Aqui, um documento de identidade, declaração de imposto de renda, além de uma certidão atualizada do imóvel a ser comprado.

Quem comprar um imóvel com auxílio do FGTS deve estar sob o regime do fundo há pelo menos três anos, mesmo que não seja de forma contínua ou na mesma empresa.

Segundo a Caixa Econômica Federal, banco que avalia o uso do FGTS, o trabalhador não pode ser dono ou mesmo coproprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial em área urbana.

Pelos dados do fundo, o valor da habitação não deve ultrapassar os R$ 750 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, ou R$ 650 mil para as outras unidades federativas. Os imóveis que forem comprados com o dinheiro do FGTS não podem ser renegociados em menos de três anos após outra venda feita com recursos do fundo.

A Caixa alerta também que o FGTS não será liberado para compra de imóvel rural, imóvel comercial, material de construção ou terrenos.




Fonte: Portal do brasil.com

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